Legislação

Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945

Art. 217

Título XIV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 217

- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21/06/45, 124º da Independência e 57º da República. Getúlio Vargas - Agamemnon Magalhães - Alexandre Marcondes Filho

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