Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945
- O pedido de concordata de sociedade depende do consentimento:
I - de todos os sócios de responsabilidade solidária, nas sociedades em nome coletivo, e em comandita simples ou por ações;
II - da unanimidade dos sócios, nas sociedades de capital e indústria e por cotas de responsabilidade limitada;
III - da assembléia dos acionistas da sociedade anônima, pela forma regulada na lei especial.