Legislação

Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945

Art. 171

Título X - DAS CONCORDATAS (Ir para)

Seção Segunda - DA CONCORDATA PREVENTIVA (Ir para)

Art. 171

- O comissário será substituído ou destituído nos mesmos casos em que o síndico, observando-se, respectivamente, o disposto nos arts. 65 e 66 e seus parágrafos.

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