Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945

Art. 133
ARTIGO REVOGADO.
Art. 133

- É título hábil, para execução do saldo (art. 33), certidão de que conste a quantia por que foi admitido o credor e por que causa, quanto pagou a massa em rateio e quanto ficou o falido a dever-lhe na data do encerramento da falência.