Decreto-lei 7.036, de 10/11/1944
- A indenização dos marítimos será calculada, se contratados por viagem redonda, dividindo-se o valor da soldada e da etapa ajustadas pelo número de dias que normalmente durar a viagem.
- A indenização dos marítimos será calculada, se contratados por viagem redonda, dividindo-se o valor da soldada e da etapa ajustadas pelo número de dias que normalmente durar a viagem.