Decreto-lei 7.036, de 10/11/1944
- Dentro de 120 dias contados da publicação desta lei, serão expedidos os regulamentos e demais atos que se tornarem necessários à sua execução, entrando ela, em vigor, no fim desse prazo.
- Dentro de 120 dias contados da publicação desta lei, serão expedidos os regulamentos e demais atos que se tornarem necessários à sua execução, entrando ela, em vigor, no fim desse prazo.