Decreto-lei 6.400, de 03/04/1944

Art. 0
Administrativo. Autoriza o Instituto de Resseguros do Brasil a organizar a Bolsa Brasileira de Seguros @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Autoriza o Instituto de Resseguros do Brasil a organizar a Bolsa Brasileira de Seguros.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta: