Decreto-lei 6.400, de 03/04/1944
Art. 0
Administrativo. Autoriza o Instituto de Resseguros do Brasil a organizar a Bolsa Brasileira de Seguros
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Autoriza o Instituto de Resseguros do Brasil a organizar a Bolsa Brasileira de Seguros.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta: