Decreto-lei 6.259, de 10/02/1944
- Antes do fornecimento de bilhetes e revendedores, fixos ou ambulantes, as agências ou filiais lhes deverão exigir a prova de estarem devidamente registrados.
- Antes do fornecimento de bilhetes e revendedores, fixos ou ambulantes, as agências ou filiais lhes deverão exigir a prova de estarem devidamente registrados.