Decreto-lei 5.405, de 13/04/1943
- Na punição não influem nem as causas, nem a intenção do infrator, mas unicamente o fato em si, o efeito produzido, de modo que a boa fé não dirimirá nem justificará a infração.
- Na punição não influem nem as causas, nem a intenção do infrator, mas unicamente o fato em si, o efeito produzido, de modo que a boa fé não dirimirá nem justificará a infração.