Decreto-lei 4.936, de 07/11/1942

Art. 0
Administrativo. Ensino. Amplia o âmbito de ação do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários - SENAI, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = SENAI. Amplia o âmbito de ação do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários – SENAI. @NOTAREF = Referências: @ALFJUR = SENAI @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 6.246, de 05/02/1944 (SENAI. Modifica o sistema de cobrança da contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI). @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 4.481, de 15/07/1942 (SENAI. Aprendizagem dos industriários, estabelece deveres dos empregadores e dos aprendizes relativamente a essa aprendizagem). @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 4.048, de 21/01/1942 (Cria o Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários - SENAI). @NOTAREF_END =

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

SENAI
Decreto-lei 6.246, de 05/02/1944 (SENAI. Modifica o sistema de cobrança da contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI)
Decreto-lei 4.481, de 15/07/1942 (SENAI. Aprendizagem dos industriários, estabelece deveres dos empregadores e dos aprendizes relativamente a essa aprendizagem)
Decreto-lei 4.048, de 21/01/1942 (Cria o Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários - SENAI)