Decreto-lei 4.936, de 07/11/1942
Art. 0
Administrativo. Ensino. Amplia o âmbito de ação do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários - SENAI, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = SENAI. Amplia o âmbito de ação do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários – SENAI.
@NOTAREF = Referências:
@ALFJUR = SENAI
@NOTAVIDLNK = Decreto-lei 6.246, de 05/02/1944 (SENAI. Modifica o sistema de cobrança da contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI).
@NOTAVIDLNK = Decreto-lei 4.481, de 15/07/1942 (SENAI. Aprendizagem dos industriários, estabelece deveres dos empregadores e dos aprendizes relativamente a essa aprendizagem).
@NOTAVIDLNK = Decreto-lei 4.048, de 21/01/1942 (Cria o Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários - SENAI).
@NOTAREF_END =
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:
SENAI
Decreto-lei 6.246, de 05/02/1944 (SENAI. Modifica o sistema de cobrança da contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI)
Decreto-lei 4.481, de 15/07/1942 (SENAI. Aprendizagem dos industriários, estabelece deveres dos empregadores e dos aprendizes relativamente a essa aprendizagem)
Decreto-lei 4.048, de 21/01/1942 (Cria o Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários - SENAI)
Decreto-lei 6.246, de 05/02/1944 (SENAI. Modifica o sistema de cobrança da contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI)
Decreto-lei 4.481, de 15/07/1942 (SENAI. Aprendizagem dos industriários, estabelece deveres dos empregadores e dos aprendizes relativamente a essa aprendizagem)
Decreto-lei 4.048, de 21/01/1942 (Cria o Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários - SENAI)