Legislação
Decreto-lei 4.048, de 22/01/1942
Art. 7º
Art. 7º
- Os serviços de caráter educativo, organizados e dirigidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários, serão isentos de impostos federais.
Parágrafo único - Serão decretadas isenções estaduais e municipais, em benefício dos serviços de que trata o presente artigo.
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