Decreto-lei 4.048, de 22/01/1942

Art. 0
Administrativo. Ensino. Cria o Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários – SENAI. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 13.840, de 05/06/2019, art. 11 (art. 2º).
Lei 12.594, de 18/01/2012 (art. 2º, § 1º - Vigência em 18/04/2012). @EMESHORT = SENAI. Cria o Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários - SENAI. @NOTAREF = Referências: @ALFJUR = SENAI @NOTAVIDLNK = Decreto 49.121-B/1960 (Regimento do SENAI). @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 6.246, de 05/02/1944 (SENAI. Modifica o sistema de cobrança da contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI). @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 4.936, de 07/11/1942 (SENAI. Amplia o âmbito de ação do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários – SENAI). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, Decreta:

@FIM =

SENAI
Decreto 49.121-B/1960 (Regimento do SENAI).
Decreto-lei 6.246, de 05/02/1944 (SENAI. Modifica o sistema de cobrança da contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI)
Decreto-lei 4.936, de 07/11/1942 (SENAI. Amplia o âmbito de ação do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários – SENAI)