CPP - Código de Processo Penal

Art. 793
Art. 793

- Nas audiências e nas sessões, os advogados, as partes, os escrivães e os espectadores poderão estar sentados. Todos, porém, se levantarão quando se dirigirem aos juízes ou quando estes se levantarem para qualquer ato do processo.

Parágrafo único - Nos atos da instrução criminal, perante os juízes singulares, os advogados poderão requerer sentados.