CPP - Código de Processo Penal

Art. 774
Art. 774

- Nos casos do parágrafo único do art. 83 do Código Penal, ou quando a transgressão de uma medida de segurança importar a imposição de outra, observar-se-á o disposto no art. 757, no que for aplicável. [[CP, art. 83. CPP, art. 757.]]