CPP - Código de Processo Penal
- No caso do art. 753, o Juiz ouvirá o curador já nomeado ou que então nomear, podendo mandar submeter o condenado a exame mental, internando-o, desde logo, em estabelecimento adequado. [[CPP, art. 753.]]
- No caso do art. 753, o Juiz ouvirá o curador já nomeado ou que então nomear, podendo mandar submeter o condenado a exame mental, internando-o, desde logo, em estabelecimento adequado. [[CPP, art. 753.]]