Legislação

CPP - Código de Processo Penal

Art. 702

Livro IV - DA EXECUÇÃO (Ir para)

Título III - DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO (Ir para)

Capítulo I - DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (Ir para)
Art. 702

- Em caso de co-autoria, a suspensão poderá ser concedida a uns e negada a outros réus.

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