Legislação

CPP - Código de Processo Penal

Art. 699

Livro IV - DA EXECUÇÃO (Ir para)

Título III - DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO (Ir para)

Capítulo I - DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (Ir para)
Art. 699

- No caso de condenação pelo Tribunal do Júri, a suspensão condicional da pena competirá ao seu presidente.

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