Legislação

CPP - Código de Processo Penal

Art. 681

Livro IV - DA EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE (Ir para)

Capítulo I - DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE (Ir para)
Art. 681

- Se impostas cumulativamente penas privativas da liberdade, será executada primeiro a de reclusão, depois a de detenção e por último a de prisão simples.

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