Legislação

CPP - Código de Processo Penal

Art. 611

Livro III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Título II - DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Capítulo V - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO E DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO (Ir para)
Art. 611

- (Revogado pelo Decreto-lei 552, de 25/04/1969, art. 2º).

Redação anterior (original): [Art. 611 - Quando o recurso for de [habeas corpus], o procurador geral não terá vista dos autos.]

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