CPP - Código de Processo Penal

Art. 604
Art. 604

- (Revogado pela Lei 263, de 23/02/1948, art. 12).

Redação anterior (original): [Art. 604 - Se houver divergência entre a sentença proferida pelo presidente do tribunal do juri e as respostas dos jurados aos quesitos, o Tribunal de Apelação fará a retificação devida, aplicando a pena legal.]