Legislação

CPP - Código de Processo Penal

Art. 590

Livro III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Título II - DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Capítulo II - DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (Ir para)
Art. 590

- Quando for impossível ao escrivão extrair o traslado no prazo da lei, poderá o Juiz prorrogá-lo até o dobro.

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