CPP - Código de Processo Penal
Art. 559
- (Revogado pela Lei 8.658, de 26/05/1993, art. 3º).
Redação anterior (original): [Art. 559 - Se a resposta ou defesa prévia do acusado convencer da improcedência da acusação, o relator proporá ao Tribunal o arquivamento do processo.]