CPP - Código de Processo Penal
- O disposto nos arts. 524 a 530 será aplicável aos crimes em que se proceda mediante queixa. [[CPP, art. 524. CPP, art. 525. CPP, art. 526. CPP, art. 527. CPP, art. 528. CPP, art. 529. CPP, art. 530.]]
Lei 10.695, de 01/07/2003, art. 3º (Acrescenta o artigo. Vigência em 01/08/2003).