CPP - Código de Processo Penal

Art. 493
Art. 493

- A sentença será lida em plenário pelo presidente antes de encerrada a sessão de instrução e julgamento.

Lei 11.689, de 09/06/2008, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 09/08/2008).

Redação anterior (original): [Art. 493 - A sentença será fundamentada, salvo quanto às conclusões que resultarem das respostas aos quesitos, e lida pelo Juiz, de público, antes de encerrada a sessão do julgamento.]