CPP - Código de Processo Penal
- Interrogatório. Analfabeto. Assinatura
- Se o interrogado não souber escrever, não puder ou não quiser assinar, tal fato será consignado no termo.
Lei 10.792, de 01/12/2003, art. 2º (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 195 - As respostas do acusado serão ditadas pelo Juiz e reduzidas a termo, que, depois de lido e rubricado pelo escrivão em todas as suas folhas, será assinado pelo Juiz e pelo acusado.]
Parágrafo único - (Suprimido pela Lei 10.792, de 01/12/2003, art. 2º).
Redação anterior: [Parágrafo único - Se o acusado não souber escrever, não puder ou não quiser assinar, tal fato será consignado no termo.]