CPP - Código de Processo Penal
- Caberá ao Ministério Público promover as medidas estabelecidas nos arts. 134 e 137, se houver interesse da Fazenda Pública, ou se o ofendido for pobre e o requerer. [[CPP, art. 134. CPP, art. 137.]]
- Caberá ao Ministério Público promover as medidas estabelecidas nos arts. 134 e 137, se houver interesse da Fazenda Pública, ou se o ofendido for pobre e o requerer. [[CPP, art. 134. CPP, art. 137.]]