Lei das Contravenções Penais - LCP

Art.
  • Conversão da multa em prisão simples
Art. 9º

- A multa converte-se em prisão simples, de acordo com o que dispõe o Código Penal sobre a conversão de multa em detenção.

Parágrafo único - Se a multa é a única pena cominada, a conversão em prisão simples se faz entre os limites de 15 (quinze) dias e 3 (três) meses.