Legislação

Lei das Contravenções Penais - LCP

Art.

Parte Geral - (Ir para)

  • Conversão da multa em prisão simples
Art. 9º

- A multa converte-se em prisão simples, de acordo com o que dispõe o Código Penal sobre a conversão de multa em detenção.

Parágrafo único - Se a multa é a única pena cominada, a conversão em prisão simples se faz entre os limites de 15 (quinze) dias e 3 (três) meses.

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