Lei das Contravenções Penais - LCP
- Violação do privilégio postal da União
- Praticar qualquer ato que importe violação do monopólio postal da União:
Pena - prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa, ou ambas cumulativamente.
Lei 6.538/1978, art. 42 (Serviços Postais).