Lei das Contravenções Penais - LCP

Art. 70
  • Violação do privilégio postal da União
Art. 70

- Praticar qualquer ato que importe violação do monopólio postal da União:

Pena - prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa, ou ambas cumulativamente.

Lei 6.538/1978, art. 42 (Serviços Postais).