Lei das Contravenções Penais - LCP
- Bebidas alcoólicas
- Servir bebidas alcoólicas:
I - (Revogado pela Lei 13.106, de 17/03/2015).
Lei 13.106, de 17/03/2015, art. 3º (Revoga o inc. I).Redação anterior: [I - a menor de 18 (dezoito) anos;]
II - a quem se acha em estado de embriaguez;
III - a pessoa que o agente sabe sofrer das faculdades mentais;
IV - a pessoa que o agente sabe estar judicialmente proibida de freqüentar lugares onde se consome bebida de tal natureza:
Pena - prisão simples, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa.