Lei das Contravenções Penais - LCP
- Embriaguez
- Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Parágrafo único - Se habitual a embriaguez, o contraventor é internado em casa de custódia e tratamento.