Legislação

Lei das Contravenções Penais - LCP

Art. 55

Parte Geral - (Ir para)

Capítulo VII - DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES (Ir para)

  • Loteria. Impressão de bilhetes, lista ou anúncios
Art. 55

- Imprimir ou executar qualquer serviço de feitura de bilhetes, lista de sorteio, avisos ou cartazes relativos a loteria, em lugar onde ela não possa legalmente circular:

Pena - prisão simples, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa.

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