Lei das Contravenções Penais - LCP

Art. 54
  • Loteria estrangeira. Exibição ou guarda de lista de sorteio
Art. 54

- Exibir ou ter sob sua guarda lista de sorteio de loteria estrangeira:

Pena - prisão simples, de 1 (um) a 3 (três) meses, e multa.

Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem exibe ou tem sob sua guarda lista de sorteio de loteria estadual, em território onde esta não possa legalmente circular.