Legislação

Lei das Contravenções Penais - LCP

Art. 49

Parte Geral - (Ir para)

Capítulo VI - DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO (Ir para)

  • Matrícula ou escrituração de indústria e profissão
Art. 49

- Infringir determinação legal relativa à matrícula ou à escrituração de indústria, de comércio, ou de outra atividade:

Pena - multa.

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