Lei das Contravenções Penais - LCP

Art. 48
  • Exercício ilegal do comércio de coisas antigas e obras de arte
Art. 48

- Exercer, sem observância das prescrições legais, comércio de antigüidades, de obras de arte, ou de manuscritos e livros antigos ou raros:

Pena - prisão simples, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.