Legislação

Lei das Contravenções Penais - LCP

Art. 44

Parte Geral - (Ir para)

Capítulo V - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À FÉ PÚBLICA (Ir para)

  • Imitação de moeda para propaganda
Art. 44

- Usar, como propaganda, de impresso ou objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda:

Pena - multa.

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