Legislação

Lei das Contravenções Penais - LCP

Art. 33

Parte Geral - (Ir para)

Capítulo III - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À INCOLUMIDADE PÚBLICA (Ir para)

  • Direção não licenciada de aeronave
Art. 33

- Dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado:

Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, e multa.

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