Lei das Contravenções Penais - LCP

Art.
  • Voluntariedade. Dolo e culpa
Art. 3º

- Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.