Legislação

Lei das Contravenções Penais - LCP

Art.

Parte Geral - (Ir para)

  • Voluntariedade. Dolo e culpa
Art. 3º

- Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.

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