Lei das Contravenções Penais - LCP

Art. 27
  • Exploração da credulidade pública
Art. 27

- (Revogado pela Lei 9.521, de 27/11/1997).

Lei 9.521, de 27/11/1997 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Explorar a credulidade pública mediante sortilégios, predição do futuro, explicação de sonho, ou práticas congêneres.
Pena - Prisão simples, de 1 a 6 meses, e multa, de 50 centavos a 5 cruzeiros.]