Lei das Contravenções Penais - LCP
- Violação de lugar ou objeto
- Abrir, alguém, no exercício de profissão de serralheiro ou ofício análogo, a pedido ou por incumbência de pessoa de cuja legitimidade não se tenha certificado previamente, fechadura ou qualquer outro aparelho destinado à defesa de lugar ou objeto:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.