Lei das Contravenções Penais - LCP

Art. 23
  • Indevida custódia de doente mental
Art. 23

- Receber e ter sob custódia doente mental, fora do caso previsto no artigo anterior, sem autorização de quem de direito:

Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.