Legislação

Lei das Contravenções Penais - LCP

Art. 20

Parte Geral - (Ir para)

Capítulo I - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PESSOA (Ir para)

  • Anúncio de meio abortivo
Art. 20

- Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto:

Pena - multa de hum mil cruzeiros a dez mil cruzeiros.

Lei 6.734, de 04/12/1979 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 20 - Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto ou evitar a gravidez.
Pena - Multa de 50 centavos a 5 cruzeiros.]

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