Decreto-lei 2.933, de 31/10/1956
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31/10/1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek - Nereu Ramos
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31/10/1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek - Nereu Ramos