Decreto-lei 2.481, de 03/10/1988
- A concessão de registro provisório de estrangeiro implicará expedição de cédula de identidade específica.
Parágrafo único - Será obrigatória a expedição de cédula de identidade para os menores em idade escolar.
- A concessão de registro provisório de estrangeiro implicará expedição de cédula de identidade específica.
Parágrafo único - Será obrigatória a expedição de cédula de identidade para os menores em idade escolar.