Decreto-lei 2.471, de 01/09/1988
- O § 17 do art. 11, do Decreto-Lei 352, de 17/06/1968, acrescido pelo art. 2º do Decreto-Lei 2.323, de 26/02/1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O § 17 do art. 11, do Decreto-Lei 352, de 17/06/1968, acrescido pelo art. 2º do Decreto-Lei 2.323, de 26/02/1987, passa a vigorar com a seguinte redação: