Decreto-lei 2.471, de 01/09/1988
Art. 0
Tributário. Modifica a legislação à contribuição de que tratam os Decs.-leis 308, de 28/02/1967, e 1.712, de 14/11/1979, e do adicional de que trata o Decreto-lei 1.952, de 15/07/1982, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Tributário. Altera legislação tributária.
O Presidente da República , uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta: