Decreto-lei 2.470, de 01/09/1988
- Na tabela constante o Anexo I do Decreto-lei 2.444, de 29/06/1988, a aguardente de cana do código 22.09.07.00 passa a ter como classe mínima e máxima, respectivamente, A e L.
- Na tabela constante o Anexo I do Decreto-lei 2.444, de 29/06/1988, a aguardente de cana do código 22.09.07.00 passa a ter como classe mínima e máxima, respectivamente, A e L.