Decreto-lei 2.470, de 01/09/1988

Art.
Art. 7º

- Na tabela constante o Anexo I do Decreto-lei 2.444, de 29/06/1988, a aguardente de cana do código 22.09.07.00 passa a ter como classe mínima e máxima, respectivamente, A e L.

Decreto-lei 2.444, de 29/06/1988 ([Rejeitado, a partir de 05/06/1989, pelo Ato Declaratório de 14/06/1989 - DOU 15/06/1989]. Tributário. IPI. Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados).