Decreto-lei 2.463, de 30/08/1988

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 7º

- Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação e, à exceção do disposto no art. 6º, produzirá efeitos a partir de 01/01/1989, quando ficarão revogados os arts. 1º da Lei 6.168/1974, e 3º do Decreto-lei 1.940/1982.