Decreto-lei 2.463, de 30/08/1988

Art. 0
(Rejeitado pelo Congresso Nacional). Altera a destinação dos recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS e do Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Rejeitado pelo Congresso Nacional]. Recursos. Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS @NOTALEG = Decreto Legislativo 77/88 (Rejeição do Texto).

O Presidente da República, no uso a atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta: