Decreto-lei 2.463, de 30/08/1988
Art. 0
(Rejeitado pelo Congresso Nacional). Altera a destinação dos recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS e do Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = [Rejeitado pelo Congresso Nacional]. Recursos. Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS
@NOTALEG = Decreto Legislativo 77/88 (Rejeição do Texto).
O Presidente da República, no uso a atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta: