Decreto-lei 2.456, de 19/08/1988
- Os atuais contratos de prestação de serviços pelo Sistema de Caixa Único serão adaptados aos preceitos deste Decreto-Lei, no prazo de 30 dias.
- Os atuais contratos de prestação de serviços pelo Sistema de Caixa Único serão adaptados aos preceitos deste Decreto-Lei, no prazo de 30 dias.