Legislação
Decreto-lei 2.456, de 19/08/1988
Art. 12
Art. 12
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22/08/1988; 167º da Independência de 100º da República. José Sarney - Paulo Brossard
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22/08/1988; 167º da Independência de 100º da República. José Sarney - Paulo Brossard